Lei 10.995/2025: reconhece o Instituto Acreditar de Tailândia entidade de Utilidade Público no Estado do Pará 4y5n2q

Mai 30, 2025

Imagem Reprodução 4ap3m

O reconhecimento público de uma entidade da sociedade civil (OSC) é crucial para legitimar a sua atuação, fortalecer a participação social, promover a transparência e garantir o bom uso dos recursos públicos. 

É importante ressaltar que o Instituto Acreditar Maria de Lurdes surge em 29/12/ 2021, com a urgência de implantação de políticas de capacitação para os profissionais de educação e famílias atípicas do município de Tailândia e um espaço para atendimentos, de psicólogo, fisioterapia, cursos, enfim.

É tão importante destacar à atitude da vereadora tailandese, Rosa da Saúde, e do deputado Gustavo Sefer, que não mediram esforços para que este reconhecimento se tornasse real.

Neste sentido, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA), estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Acreditar Maria de Lourdes, CNPJ nº 46.012.184/0001- 00, localizado no Município de Tailândia, com sede na Av. Pará, Bairro Piçarreira, CEP: 68.695-000, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a esse Município.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de maio de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

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